JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS RELEVANTE. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O juiz destacou na integra da decisão de prisão, fundamento idôneo consistente na gravidade concreta da conduta delitiva, pois, como destacado no decreto prisional, consubstanciada na quantidade expressiva do entorpecente apreendido, tratando-se de 14 invólucros plásticos de substâncias qualificada como maconha, cujo peso total apurado foi de 135,5g, além de 42 invólucros de pedras amareladas qualificadas como cocaína, totalizando 33,8g. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 89.086/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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