- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS RELEVANTE. ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O juiz destacou na integra da decisão de prisão, fundamento idôneo consistente na gravidade concreta da conduta delitiva, pois, como destacado no decreto prisional, consubstanciada na quantidade expressiva do entorpecente apreendido, tratando-se de 14 invólucros plásticos de substâncias qualificada como maconha, cujo peso total apurado foi de 135,5g, além de 42 invólucros de pedras amareladas qualificadas como cocaína, totalizando 33,8g. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 89.086/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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