JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 579.431/RS: JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº 579.431/RS, no qual firmou-se a tese de que "incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório", em juízo de retratação, nega-se provimento ao recurso especial do INSS. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.087.406/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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