- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NOVA FORMA DE CUSTEIO. ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual a respeito da conclusão de que houve reajuste abusivo, e não nova forma de custeio, bem como sobre os motivos que ocasionaram os prejuízos obtidos pela agravante, reclama a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o teor do óbice inserto na Súmula 7 do STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.076.348/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.