JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO REMETIDA PARA A JUSTIÇA COMUM. ART. 471 DO CPC/73. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECÍVEL DE OFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no REsp n. 1.453.576/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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