- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 18/10/2017, p. 27/10/2017
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO QUE MANTÉM A DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. I - No acórdão embargado, ratificou-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da ausência de divergência entre os julgados apontados pela parte recorrente. Os embargos de declaração, entretanto, apontam omissão a respeito de razões não contidas na decisão embargada. II - A parte embargante deixou de demonstrar a ocorrência de qualquer dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC/2015, apresentando argumentos outros, dissociados dos fundamentos que justificaram o desprovimento do agravo interno. III - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "não se conhece dos Embargos de Declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado". (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 671.379/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/9/2015). No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 709.402/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 9/12/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.464.703/SC, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe de 1º/3/2016. IV - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.518.412/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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