- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. MANIFESTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, havia consolidado entendimento pela não incidência dos juros de mora no período compreendido entre a liquidação e a expedição de precatório/RPV (REsp 1.143.677/RS). 2. Em anterior pronunciamento da Segunda Turma, foi negado provimento ao agravo regimental por estar a decisão agravada em harmonia com a orientação firmada no recurso repetitivo acima citado. 3. O Supremo Tribunal Federal, em posterior manifestação sobre a matéria, no regime de repercussão geral, adotou posicionamento contrário ao desta Corte (RE 579.431/RS - Tema 96). 4. Por não ter efeito vinculante a posição estabelecida pelo STJ, deve ser prestigiada a da Corte Suprema. 5. Em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015), deve-se reformar a decisão agravada, visto que o acórdão recorrido não merece reparos, por estar alinhado ao entendimento firmado pelo Pretório Excelso. 6. Agravo interno a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 1.451.730/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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