- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 26/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A possibilidade de julgamento monocrático não foi eliminada com o advento do Código de Processo Civil de 2015. O relator está autorizado a negar provimento a recurso por decisão monocrática quando a irresignação estiver em confronto com a jurisprudência dominante do STJ acerca do tema (art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ). 2. Eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, é impossibilitada a apreciação dos temas pelo colegiado, ficando mantidos, consequentemente, os fundamentos da decisão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.186.018/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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