- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL DESCREDENCIADO HÁ NOVE ANOS. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram a legalidade do descredenciamento do hospital ocorrido 9 (nove) anos antes do ajuizamento da ação, reconhecendo-se a obrigação de reembolso de acordo com a tabela prevista no contrato. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.381.444/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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