- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA COBRANÇA CONDOMINIAL DE UNIDADE ALIENADA CONDICIONADA À IMISSÃO NA POSSE E AO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONDOMÍNIO SOBRE A ALIENAÇÃO. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A legitimidade passiva do compromissário comprador para responder à cobrança condominial em caso de alienação de unidade não registrada está condicionada à imissão na posse e ao conhecimento prévio do condomínio. Tese firmada em recurso repetitivo. Caso concreto no qual, segundo o Tribunal de origem, o condomínio teve pleno conhecimento da alienação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 887.226/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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