- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 28/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DIVERSIDADE DE RÉUS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitando que os pacientes integram organização criminosa voltada para a prática de tráfico de entorpecentes, bem como na referência ao envolvimento de adolescentes no crime, demonstrando especial desvalor da conduta, não se há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 404.693/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 28/11/2017.)
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