- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. DIREITO À INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA CONHECER E PROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 638.115/CE, declarou a impossibilidade de incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas exercidas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 e da MP n. 2.225-45/2001. 2. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para, dando provimento ao agravo de instrumento, conhecer e prover o recurso especial interposto pela União Federal (art. 1.030, II, CPC), nos moldes da decisão plenária proferida pelo STF em sede de repercussão geral. (ARE no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.253.579/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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