- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu estarem corretos os cálculos realizados pelo contador judicial, elaborados conforme a orientação dada aos peritos judiciais pela Assessoria de Custas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, merecendo assim a credibilidade do Juízo. Alterar esse entendimento demandaria nova análise de elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.129.149/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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