- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 08/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 08/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). DECISÃO MOTIVADA. PLEITO PARA AUMENTAR O PATAMAR APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificado que o quantum fixado, em razão da prática do delito de homicídio na modalidade tentada, foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, que efetuou os cinco disparos de arma de fogo de dentro de seu veículo, quando as vítimas tentavam entrar em casa, momento após o qual empreendeu fuga, só não atingindo seu intento homicida, por razões alheias à sua vontade, sendo a vítima do homicídio tentado alvejada no ombro e na coxa, inviável a alteração da fração de redução, porquanto demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via sumária eleita. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 402.827/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 8/11/2017.)
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