- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE PISO. CONCLUSÃO TOMADA COM BASE NA ANÁLISE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DEMAIS PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO OBSTADA PELAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. As convicções firmadas pela Corte estadual acerca da ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios cobrada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, porque decorreu de comparação feita com a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, sendo certo que a revisão do acórdão recorrido à luz dos fundamentos carreados no recurso especial está obstada pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.134.904/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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