JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
23/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/09/2021, p. 23/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada. Precedente: RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp 372.057/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/2/2015. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.790.505/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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