JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM VINCULAÇÃO COM O PCC. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. MAUS ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Tendo a prisão sido decretada em razão da gravidade concreta das condutas imputadas ao paciente, que, segundo o decreto, integra a altamente estruturada organização criminosa denominada PCC (Primeiro Comando da Capital), voltada para a prática de diversos delitos, especialmente o tráfico ilícito de entorpecentes, assim como em razão da periculosidade, evidenciada pelos antecedentes criminais, revela-se necessária a segregação cautelar como forma de cessar a atividade ilícita e, por conseguinte, acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 413.852/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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