JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A interrupção indevida de serviço de home care ao segurado de plano de saúde configura danos morais indenizáveis (AgInt no AREsp 881.278/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe 1/8/2016) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.641.177/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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