- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 06/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 06/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COVID-19. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem registrou que, embora o Agravante integre grupo de risco da Covid-19, por ser portador de hipertensão, está sendo acompanhado a contento pela unidade de tratamento de saúde do estabelecimento prisional e apresenta bom estado geral de saúde. Dessa forma, não estão presentes os requisitos para a concessão da prisão domiciliar com fundamento no art. 117 da Lei de Execução Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 626.947/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 6/10/2021.)
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