JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. JUROS DE MORA. 1. Proferida a sentença já na vigência do novo Código Civil sem a interposição de recurso próprio, é inviável a alteração do percentual fixado a título de juros de mora na respectiva execução, visto que implicaria violação da coisa julgada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.673.862/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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