JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE IDÊNTICO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL POSTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E APERFEIÇOAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "O presente agravo interno revela-se manifestamente inadmissível, porquanto, no momento de sua protocolização, por provável erro, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, diante da anterior interposição de recurso com idêntico teor, inclusive submetido a julgamento na mesma assentada" (AgInt no AREsp 1.089.686/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/8/2017). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 885.353/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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