- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é expresso ao prever o cabimento de agravo interno contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, b, do CPC/2015 (art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973). 2. Inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, eis que incabível na hipótese, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista que sua aplicação exige a presença da dúvida objetiva, o que não ocorre no caso em tela, diante de expressa previsão legal do recurso adequado. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.000.222/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; AgInt no AREsp 1.003.647/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/02/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.096.099/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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