- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela não implementação dos requisitos para a concessão de aposentadoria. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. A presença de óbices sumulares impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Decisão mantida. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.462.211/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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