- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. À luz do CPC/15, ao recurso assinado eletronicamente por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos é estabelecida a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 2. Descumprida a determinação, não se conhece do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.035.562/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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