Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 402.835/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma…