- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 08/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Segundo pronunciamento da Corte Especial, cabe à Segunda Seção julgar conflito de competência relativo à constrição praticada em execução fiscal que atinja o patrimônio de empresa em recuperação judicial. 2. A Segunda Seção entende que o advento da Lei nº 13.043/2014 não altera o entendimento jurisprudencial pacificado no sentido de que compete ao juízo universal apreciar atos constritivos praticados contra o patrimônio de empresa recuperanda, ainda que oriundos de execuções fiscais. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 150.571/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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