JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica com base apenas no encerramento irregular da sociedade e ausência de bens penhoráveis. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.683.511/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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