JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
28/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 28/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE OFERTA PELO PARQUET ESTADUAL. PRETENSÃO ATENDIDA. PREJUDICIALIDADE. ACORDO RECUSADO PELA DEFESA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA QUE SE IMPÕE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na impetração a defesa sustentou que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão do não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. Contudo, conforme consignado na decisão ora agravada, sobreveio, no dia 04/05/2021, oferta de ANPP pelo Ministério Público Estadual; a defesa do ora agravante recusou este acordo por não acatar a exigência de reparação de dano à vítima. 2. Irretocável a compreensão estampada na decisão objurgada pela prejudicialidade da impetração, uma vez que o objeto da insurgência - a não oferta de ANPP pelo Parquet - foi superado pela proposta de acordo apresentada. 3. O motivo pelo qual o ora agravante declinou da proposta de acordo apresentada pelo Ministério Público, ainda que derive de eventual hipossuficiência, não foi objeto de análise no acórdão combatido na impetração em comento, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso improvido. (AgRg no HC n. 673.146/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 28/9/2021.)
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