JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, que considerou hígida a CDA, com o preenchimento dos requisitos previstos no art. 202 do CTN, importaria em reexame de fatos e provas, inviável no âmbito do STJ, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 899.267/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
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