JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata violação do art. 1.022 do NCPC, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente a relativa ao termo inicial da prescrição. Cabe destacar que não significa omissão quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. Precedentes. 2. Ademais, em sede de recurso especial não seria cabível reexaminar as provas, com o intuito de se analisar se houve ou não recusa do pagamento (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.148.978/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação do art. 535 do antigo CPC, (atual 1.022 do Novo CPC). Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de fo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SEGURO. TERMO INICIAL. SÚMULA 229/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. ?A comunicação do sinistro à seguradora apenas suspende a fluência do prazo prescricional ânuo, o qual retoma seu curso n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo int…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DO RISCO CONTRATADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Códig…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. Não se constata violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente a relativa à justiça gratuita. Cabe destacar que não significa omissão ou erro material quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. Precedentes. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.