- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 23/11/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO VIOLAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. DEMONSTRAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE MATÉRIA DE PROVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A manutenção da decisão recorrida não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Determinado o retorno dos autos à origem, a fim de verificar os elementos de provas necessários ao julgamento da questão, nos termos da jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.565.149/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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