JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A falta de exposição sobre o modo como teriam sido violados aos dispositivos de lei invocados, bem como a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, além da apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.210.184/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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