JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA SECURITÁRIA MÉDICA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente haverá cobertura para procedimento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. 2. Em relação aos danos morais, o eg. Tribunal de origem confirmou a sentença que reconheceu a ocorrência de ofensa à dignidade do consumidor. 3 "Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada" (REsp 1.190.880/RS, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 20/6/2011). 4. Não se mostra exorbitante o valor de condenação da parte recorrente a título de reparação moral decorrente dos danos sofridos pelo agravado em virtude da recusa de autorização da cirurgia e do material necessário a sua realização. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.036.012/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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