- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 7.347/85. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a atribuição de efeitos erga omnes à sentença proferida em ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos, caso em que caberá a cada prejudicado comprovar o seu enquadramento na situação prevista na decisão, dentro dos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão. Precedentes: AgInt no REsp 1.378.579/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017; AgInt no REsp 1.377.401/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 20/3/2017; AgInt no REsp 1.594.411/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe 14/10/2016 e EREsp 1.134.957/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe 30/11/2016. II - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre suposta ofensa a preceitos constitucionais, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República. Precedentes: EDcl no AgRg no RMS 44.108/AP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 1º/3/2016, DJe 10/3/2016; EDcl no AgRg nos EDcl no RMS 46.678/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.549.608/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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