JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
29/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 29/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.072.696/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 29/11/2017.)
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