- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ NÃO CONHECENDO DO APELO EXTREMO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AUTORAS. 1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.". 2. Não se conhece do recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 508, do CPC/73). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 935.197/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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