- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 24/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 24/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência do STJ, podem as instâncias ordinárias concluir que há vínculo do réu com organização criminosa, mesmo que o paciente tenha sido absolvido pelo crime de associação para o tráfico (AgRg no HC 512.275/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, SEXTA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 23/09/2019). 2. A negativa da aplicação do tráfico privilegiado foi embasada nas circunstâncias do caso concreto - grande quantidade de drogas, mais de 1 quilo de maconha (1.360,27 gramas) e dedicação do réu à atividade criminosa. Nesse contexto, a revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na estreita via do habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 541.361/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/3/2020.)
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