- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO PELA CUSTÓDIA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE DOIS FILHOS MENORES DE 12 ANOS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. FUNÇÃO DE GERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo 143.641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. 2. Sobre o tema, "[a]pós a publicação da Lei 13.769/2018, que introduziu o art. 318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP" (AgRg no RHC 139.900/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 23/03/2021). 3. No presente feito, há fundamentação concreta e específica acerca da situação excepcional, pois, embora a paciente seja mãe de duas crianças menores de 12 anos, as circunstâncias do caso revelam o seu íntimo envolvimento com a organização criminosa, uma vez que gerencia a sua parte financeira, participando, assim, pelo menos em principio, de maneira efetiva e relevante do núcleo de liderança da respectiva facção. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 683.096/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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