- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO LOCAL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. AUMENTO. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo agravante. Inexistência de omissão. 2. Concluindo o Tribunal local que o reajuste das mensalidades do plano de saúde foi acima do alegado aumento da sinistralidade, o reexame da questão esbarra nas disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.649.971/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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