JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, sobretudo da análise do laudo pericial, entendeu por desnecessária a realização de nova perícia. A alteração de tal entendimento demandaria, necessariamente, o exame do contexto probatório, o que é vedado, em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 693.168/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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