JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. PENHORA. MÁQUINA. REJEIÇÃO PELO CREDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.072.861/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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