JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
22/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTARIA POR INVALIDEZ. LAUDO QUE ATESTA PERÍODO EM QUE HAVERIA A INCAPACIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIDEROU OS ELEMENTOS FÁTICOS DO AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Conforme se denota da leitura do relatório da presente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que a recorrente não mais está incapacitada para o trabalho. II - Chegar a entendimento diverso, para entender que a parte recorrente está incapacitada, demanda a reanálise das provas dos autos, o que é inviável ante o teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.014.503/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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