JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, da apreciação do instrumento público de procuração e do compromisso de compra e venda, que o recorrente tem legitimidade passiva. Dessa forma, inviável alterar tal entendimento em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula. 3. O especial interposto com fundamento na alínea "c" requer, ademais, a indicação do dispositivo legal violado, bem como a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas (art. 541, parágrafo único, do CPC/1973), ônus dos quais o recorrente não se desincumbiu. 4. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp n. 557.248/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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