- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 21/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficou demonstrada existência de ofensa à honra objetiva da recorrente, pessoa jurídica. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal no sentido de verificar a configuração de dano moral demandaria nova análise de matéria fática, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 646.689/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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