- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ATO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.090.477/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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