JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. AGRAVO PROVIDO. 1. Admite-se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, desde que haja pedido expresso do Ministério Público na denúncia. 2. A Sexta Turma desta Corte, em julgados recentes, tem adotado a orientação de que, em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, configurado o dano moral in re ipsa, que dispensa instrução específica. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.686.318/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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