JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Não se admite, em sede de recurso especial, o reexame de cláusulas contratuais e de provas dos autos. Pretensão de rediscutir cláusula de contrato de alienação de ativos que esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Não se conhece de temas, questões ou controvérsias sobre as quais o Tribunal a quo não se manifestou, ante o óbice da Súmula 282/STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.512.291/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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