JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. HABITUALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. CONCLUSÃO DIVERSA. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Para a caracterização do crime continuado é imprescindível o preenchimento dos requisitos previstos no art. 71 do CP, quais sejam, cometimento de crimes da mesma espécie, perpetrados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devendo os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. No caso, a Corte estadual, ao confirmar o entendimento do Juízo monocrático, refutou o reconhecimento da continuidade delitiva sob o fundamento de que não estariam preenchidos os requisitos expressamente previstos no art. 71 do Estatuto Repressivo, pois ausente o nexo subjetivo entre as condutas praticadas, bem como de que, in casu, estaria configurada a habitualidade delitiva. 3. Conclusão em sentido inverso ao do julgado, no sentido de que os crimes seriam continuação um do outro, demandaria o exame minucioso de todo o conjunto probatório dos autos, providência inviável no âmbito do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 408.958/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS. EXECUÇÃO DA PENA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. NECESSIDADE REVOLVIMENTO DO ACERVO FATICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótes…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/11/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, uma vez reconhecida a habitualidade delitiva, resta descaracterizado o crime continuado. 2. O reexame da matéria, com o propósito de reconhecimento da continuidade delitiva, demandaria o revolvime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva foi rechaçada pelo Tribunal de Justiça, pois, embora, de fato, os crimes sejam da mesma espécie (roubo) e tenham sido cometidos em intervalos de tempo relativamente curtos (pouco mais de 30 dias), utilizando o mesmo modo de execução, o Tribu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO (UNIDADE DE DESIGNIOS). NECESSIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 83/STJ. 1. Na hipótese, o reconhecimento da continuidade delitiva foi refutado sob o fundamento de que seria necessário não apenas o preenchimento dos requisi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.