JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Não há falar em deficiência de fundamentação do julgado o não acolhimento da tese ventilada pelo recorrente, mormente se o acórdão abordar todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, como ocorre na hipótese. 1.1. In casu, inexiste afronta ao artigo 489, § 1º, inciso I, do CPC/15, visto que a Corte local se pronunciou de forma clara e suficiente acerca das teses apresentadas, manifestando-se sobre as questões que poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.139.325/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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