- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 04/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/11/2017, p. 04/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 637969/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe 8/9/2015). 2. É cediço o não cabimento de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro a reiteração do presente recurso. 3. Agravo interno e embargos de declaração não conhecidos. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.017.447/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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