- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O fato de o réu possuir dupla reincidência específica e ostentar antecedentes criminais - quatro outras condenações transitadas em julgado -, obsta a aplicação do princípio da insignificância, por evidenciar maior grau de reprovabilidade do comportamento do acusado. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.143.307/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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